A Súmula 152 do CARF e a possibilidade de compensação de créditos tributários diversos

No último dia 03/09, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 33 novas súmulas jurisprudenciais, dentre as quais merece destaque a Súmula nº 152, que consolida o entendimento do órgão recursal administrativo quanto a possibilidade de compensação dos créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal com outros débitos do contribuinte, desde que administrados pelo órgão fiscal federal, ainda que a sentença proferida anteriormente tenha fixado o contrário.

Referido verbete traz a seguinte orientação: “Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização”.

Há que se reconhecer que a partir de agora abre-se um novo cenário para o contribuinte, muito mais benéfico, na medida em que, inobstante a resistência da Receita em admitir o processamento dessas compensações em alguns casos, trata-se de vinculante do CARF sobre o tema.

Fonte:

CARF aprova o maior número de súmulas de todos os tempos na história do Conselho. Disponível em < http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2019/carf-aprovaomaior-numero-de-sumulas-de-todos-os-tempos-na-historia-do-conselho >. Acesso em 09.set.2019.