Novas Súmulas do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco súmulas que pacificam oficialmente o entendimento da Corte sobre os temas. A primeira delas, de número 417, trata da penhora de dinheiro. O texto diz que “na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”. A outra súmula, a 418, determina ser “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. Já a 419, trata da prisão civil de depositário infiel, que é incabível, conforme o texto da súmula. A súmula nº 420 trata de discussão processual sobre embargos de divergência. O texto diz ser “incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”. Já a súmual nº 421 estabelece que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.