DIREITO URBANÍSTICO

É o ramo do Direito que estuda o conjunto de legislações reguladoras da atividade urbanística, isto é, aquelas destinadas a ordenar os espaços habitáveis, ou, segundo o conceito definido por MEIRELLES (2007, p. 513), “o ramo do direito público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo”, tendo como função precípua oferecer instrumentos normativos ao Poder Público a fim de que possa interferir no meio social e no domínio privado, para ordenar a ocupação das cidades, de acordo com o interesse da coletividade.

O escritório atua com proficiência neste segmento do Direito, oferecendo aos clientes, especialmente às empresas que atuam no mercado imobiliário, soluções jurídicas criativas, inovadoras e eficazes diante dos mais diversos relacionados ao uso e ocupação do solo urbano e rural.